As mesas do Senado Federal e da Câmara dos Deputados promulgaram, no dia 19 de dezembro, a Emenda Constitucional nº 138 de 2025, que flexibiliza as regras para a acumulação de cargos públicos por professores. A nova norma permite que profissionais do magistério da rede pública acumulem outros cargos de qualquer natureza, desde que haja compatibilidade de horários e que a soma das remunerações não ultrapasse o teto salarial do serviço público.
Antes da mudança, a Constituição autorizava apenas a acumulação de dois cargos de professor ou de um cargo de magistério com outro de natureza técnica ou científica. A emenda teve origem na Proposta de Emenda à Constituição 169 de 2019, apresentada pelo deputado Capitão Alberto Neto, do PL do Amazonas.
Durante a sessão solene de promulgação, o presidente do Senado, Davi Alcolumbre, afirmou que a alteração amplia a segurança jurídica para os profissionais do magistério ao eliminar ambiguidades na definição de cargos técnicos e científicos. Segundo ele, a medida corrige uma distorção jurídica e contribui para a valorização da carreira docente.
O autor da proposta destacou que a emenda reconhece a diversidade de competências dos professores e amplia suas possibilidades de atuação no serviço público. Para Capitão Alberto Neto, a iniciativa garante maior liberdade profissional aos docentes e permite que contribuam de forma mais ampla com a sociedade, de acordo com suas formações.
Fonte: Senado
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