Justiça reconhece direito de professora trans à aposentadoria conforme idade prevista para mulheres

Uma decisão da 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região permitiu, nesta semana, que uma professora trans do Instituto Federal de Sergipe (IFS) se aposente como mulher. Por maioria, os desembargadores negaram o recurso apresentado pelo IFS, mantendo a determinação da 3ª Vara Federal de Sergipe, que já havia concedido o benefício previdenciário à servidora, ocupante de cargo efetivo. No processo, o IFS argumentou que a alteração do gênero nos registros funcionais ocorreu somente em 2022, depois da adesão da professora ao Regime Próprio de Previdência Social. Baseando-se na Portaria SGP/SEDGG/ME nº 10.360/2022, a instituição defendeu a ideia de que a aposentadoria deveria seguir as regras destinadas a homens.

Os argumentos dos desembargadores a favor da professora trans

O desembargador federal Manoel Erhardt, relator do caso, ressaltou que orientações administrativas não impedem a atuação do Judiciário, especialmente diante de possíveis violações de direitos fundamentais. Para o magistrado, o juiz de primeira instância acertou ao considerar que negar o direito à servidora afrontaria os princípios constitucionais da igualdade e da liberdade, inclusive em relação à identidade de gênero e direitos previdenciários.

Erhardt afirmou que a justificativa do IFS de ter apenas cumprido as normas não basta para modificar a sentença, que, segundo ele, apresenta ampla fundamentação sobre o mérito da aposentadoria. “No caso concreto, o julgador de primeiro grau entendeu que ofende o princípio da igualdade a portaria federal, segundo a qual a aposentadoria deveria obedecer ao gênero do servidor por ocasião da filiação ao regime previdenciário”, concluiu. “Os argumentos da apelação não são suficientes a desconstruir a sentença apelada”.

 

Fonte: Revista Oeste

Imagem: Canva

0

Postagens relacionadas

Aposentado com descontos indevidos…

Decisão da Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) determinou ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) indenizar um aposentado que sofreu descontos indevidos de pensão alimentícia…
Consulte Mais informação

TRF3 reconhece atividade especial…

A Décima Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) reconheceu, por unanimidade, o direito de um carteiro ao enquadramento como especial dos períodos laborados em motocicleta. Perfil profissiográfico…
Consulte Mais informação

Justiça reconhece tempo de…

Por meio de ação do Departamento Jurídico, o Sindicato dos Bancários de Belo Horizonte e Região garantiu mais uma vitória na Justiça para um bancário do Santander. A decisão reconheceu…
Consulte Mais informação