Escola indenizará por discriminação racial e de gênero contra professora

Uma escola da cidade de Batatais/SP foi condenada pela 3ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT15) ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 15 mil, devido à discriminação racial e de gênero contra uma professora.

O caso ocorreu durante uma reunião com a presença da coordenadora, da mantenedora e do diretor da escola. Durante essa reunião, o diretor teria mencionado que, “tendo em conta o cenário econômico atual e o fato de você ser mulher e negra, o que sobra é você trabalhar de babá”.

No depoimento testemunhal, a mantenedora da instituição afirmou que a reunião foi realizada para discutir a atuação da docente na escola, pois alguns pais haviam relatado comportamento inadequado da professora com os alunos. Segundo a mantenedora, a intenção era conversar com a professora, em vez de demiti-la, e discutir os compromissos necessários para o bom desempenho em sala de aula.

A escola afirmou que o diretor teria “aconselhado” a professora a pensar melhor sobre seu comportamento, mencionando as dificuldades históricas que mulheres negras enfrentam no mercado de trabalho.

Profundamente discriminatório

A relatora do acórdão, juíza convocada Marina de Siqueira Ferreira Zerbinatti, afirmou que é prerrogativa da empregadora exigir que o empregado cumpra normas e orientações de serviço. No entanto, o colegiado analisou se a fala do diretor foi discriminatória sob a ótica racial e de gênero.

Para a relatora, “é evidente o dano moral”, considerando “profundamente discriminatório pretender limitar as possibilidades de trabalho de uma pessoa a seu gênero e sua cor de pele”.

A relatora destacou que a fala “transbordou todo o preconceito e a desvalorização que tanto pesam sobre a mulher, principalmente a mulher negra, no mercado de trabalho”, mesmo que o objetivo não fosse amesquinhar.

O colegiado ressaltou que a fala do diretor reproduziu um cenário de injustiça racial e de gênero, justificando a condenação da escola ao pagamento da indenização.

 

Fonte: Migalhas

Imagem: Pexels

0

Postagens relacionadas

Gerente exposta em ranking…

Uma instituição financeira indenizará bancária em R$ 35 mil por danos morais após reconhecimento de assédio moral no ambiente de trabalho. Na decisão, o juiz Diego Petacci, da 3ª Vara…
Consulte Mais informação

Trabalhadora de banco com…

A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região (TRT/MT) determinou que o Banco do Brasil indenize uma funcionária diagnosticada com síndrome de Burnout, depressão e ansiedade generalizada…
Consulte Mais informação

Ex-bancário do Bamerindus garante…

Um bancário oriundo do extinto Banco Bamerindus recebeu mais de R$ 100 mil após vencer uma ação trabalhista que garantiu o pagamento da indenização adicional por tempo de serviço. O…
Consulte Mais informação