Justiça determina que filhos paguem pensão alimentícia à mãe idosa

Cinco irmãos terão de pagar à mãe idosa, de 88 anos, pensão alimentícia no valor de 10% do salário-mínimo nacional cada um deles. A decisão é da 8ª Câmara Cível do TJRS que manteve a determinação em caráter provisório da Vara de Família da Comarca de Gravataí. A idosa ingressou no Judiciário com ação de alimentos, pedindo auxílio financeiro aos filhos. O caso segue em tramitação no 1º grau para análise do mérito.

O relator dos recursos, Desembargador José Antônio Daltoé Cezar, destacou que o pedido contra os descendentes tem fundamento em lei. Citou o artigo 229 da Constituição Federal que diz que os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade e o 230 que aborda o dever da família, da sociedade e do Estado de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida.

O magistrado citou ainda o Código Civil. O artigo 1.694 afirma que “podem os parentes, os cônjuges ou companheiros pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender às necessidades de sua educação”. A norma pontua também que o direito à prestação de alimentos é recíproco entre pais e filhos, e extensivo a todos os ascendentes, recaindo a obrigação nos mais próximos em grau, uns em falta de outros.

Segundo o relator, da análise dos documentos juntados, ficou comprovado que a autora do processo possui o diagnóstico de diabetes, hipertensão e artrose, necessitando de cuidador em tempo integral. E possui benefício previdenciário no valor de aproximadamente um salário-mínimo.

“Para a fixação do encargo, deve sempre ser observado o binômio necessidade-possibilidade”, explica.

Acompanharam o voto do relator, os Desembargadores João Ricardo dos Santos Costa e Luiz Felipe Brasil Santos.

 

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Rio Grande do Sul

Imagem: Canva

0

Postagens relacionadas

Herança de vítima de…

A 1ª Vara Cível da Comarca de São Borja, no Rio Grande do Sul, determinou a exclusão de um homem condenado pelo feminicídio da esposa da herança deixada por ela.…
Consulte Mais informação

União estável é reconhecida…

A 2ª câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Mato Grosso (TJ/MT) reconheceu, de forma provisória, que uma união estável teve início em dezembro de 2003 - e…
Consulte Mais informação

STJ decide manter pagamento…

Um homem deverá pagar R$ 4 milhões, em parcela única, à ex-companheira a título de alimentos compensatórios, após a separação. A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve…
Consulte Mais informação