Justiça determina redução de 50% da carga horária de professora

O desembargador Ronnie Herbert Barros Soares, da 8ª Turma Recursal de Fazenda Pública do Tribunal de Justiça de São Paulo, deferiu tutela de urgência para que uma professora da rede pública trabalhe 50% de sua carga horária, sem prejuízo de seus vencimentos.

A decisão foi provocada por agravo contra decisão do Juizado Especial da Fazenda Pública de São Paulo.

Na decisão, o magistrado apontou verossimilhança das alegações da agravante e perigo de dano resultado útil do processo, já que a professora reduzir sua carga horária para atender o filho que precisa de cuidados especiais.

“É bom dizer que não há risco de irreversibilidade da medida, considerado que em caso de eventual improcedência da ação, reposições ou descontos poderão ser efetuados. Dispensadas as informações”, afirmou.

Por fim, o julgador determinou que o Juizado Especial seja comunicado da decisão.

 

Fonte: Conjur

Imagem: Canva

0

Postagens relacionadas

Justiça garante pagamento de…

O direito à conversão em pecúnia de licença-prêmio não usufruída por servidor público foi reconhecido pela Justiça Federal em favor dos herdeiros de um ex-servidor do Instituto Nacional de Colonização…
Consulte Mais informação

TRT/RS determina manutenção de…

A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT/RS) condenou um banco que retirou uma gratificação de função de uma empregada afastada por diabetes gestacional. Além de…
Consulte Mais informação

Bradesco é condenado a…

A Justiça do Trabalho em Brasília julgou procedente uma ação coletiva e condenou o Bradesco a incluir o aviso-prévio indenizado no cálculo da Participação nos Lucros ou Resultados (PLR) dos…
Consulte Mais informação