Justiça determina redução de 50% da carga horária de professora

O desembargador Ronnie Herbert Barros Soares, da 8ª Turma Recursal de Fazenda Pública do Tribunal de Justiça de São Paulo, deferiu tutela de urgência para que uma professora da rede pública trabalhe 50% de sua carga horária, sem prejuízo de seus vencimentos.

A decisão foi provocada por agravo contra decisão do Juizado Especial da Fazenda Pública de São Paulo.

Na decisão, o magistrado apontou verossimilhança das alegações da agravante e perigo de dano resultado útil do processo, já que a professora reduzir sua carga horária para atender o filho que precisa de cuidados especiais.

“É bom dizer que não há risco de irreversibilidade da medida, considerado que em caso de eventual improcedência da ação, reposições ou descontos poderão ser efetuados. Dispensadas as informações”, afirmou.

Por fim, o julgador determinou que o Juizado Especial seja comunicado da decisão.

 

Fonte: Conjur

Imagem: Canva

0

Postagens relacionadas

Bancários do BB descomissionados…

O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT/MG) determinou que funcionárias e funcionários do Banco do Brasil, que tenham exercido seu cargo por mais de 10 anos, terão direito…
Consulte Mais informação

Assédio sexual cometido por…

No período em que atuou como titular da 2ª Vara do Trabalho de Juiz de Fora, o juiz Fernando César da Fonseca condenou uma empresa do ramo de engenharia ao…
Consulte Mais informação

Professora ganha o direito…

A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT/RS) reconheceu que são devidas diferenças salariais a uma professora de espanhol que recebia valores distintos por dois contratos…
Consulte Mais informação