Mãe não pode atuar em nome próprio em ação de pensão alimentícia

Em decisão recente, a 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo – TJSP entendeu que a mãe de uma adolescente não pode atuar em nome próprio em ação de pensão alimentícia. A mãe tentava anular um acordo da filha com o genitor.

O entendimento é de que, em casos de alteração de guarda no curso do cumprimento de sentença alimentar, é inviável a substituição dos direitos do menor por algum de seus genitores com o intuito de anular sentença e prosseguir o processo, pois os alimentos têm caráter personalíssimo.

Na origem, a menina, representada pela mãe, pretendia receber R$ 100 mil do pai. Após mais de dez anos sem resolução da demanda, o genitor ajuizou ação para modificação da guarda. Um acordo estabeleceu a guarda compartilhada, com residência principal no lar paterno.

Ao completar 16 anos, a adolescente conferiu poderes aos advogados constituídos por seu pai e o perdoou da dívida. A ação de alimentos foi extinta em primeiro grau.

A mãe então recorreu em nome próprio ao TJSP. Ela argumentou que o acordo entre o pai e a filha foi feito sem sua concordância e solicitou a retomada da execução.

Ao avaliar a questão, o relator concluiu que a substituição da representação processual se deu por faculdade da adolescente. O magistrado também destacou que a exequente é a jovem e não sua genitora, que sequer é parte dos autos.

Ainda segundo o relator, caso a mãe pretenda receber os valores não pagos no período em que a filha esteve sob seus cuidados, deverá buscar o ressarcimento em ação própria.

 

Fonte: IBDFAM

Imagem: Image by Freepik

0

Postagens relacionadas

Professor obtém licença-adotante com…

A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) concedeu o direito à licença-adotante de 180 dias para um professor universitário que adotou um adolescente de 17 anos.…
Consulte Mais informação

Mãe obtém direito a…

Uma mãe conquistou na Justiça de São Paulo o direito ao patrimônio digital da filha falecida. O entendimento da 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São…
Consulte Mais informação

Justiça determina que filhos…

Cinco irmãos terão de pagar à mãe idosa, de 88 anos, pensão alimentícia no valor de 10% do salário-mínimo nacional cada um deles. A decisão é da 8ª Câmara Cível…
Consulte Mais informação