Professora demitida durante gestação será reintegrada e indenizada

A Justiça de Mato Grosso condenou o Estado a indenizar uma professora de 35 anos, por danos morais, no valor de R$ 10 mil, por ter sido exonerada enquanto estava grávida, em 2020.

À época, a trabalhadora ocupava o cargo de técnica administrativa educacional, nível A1, lotada em uma escola estadual de Cáceres, no Mato Grosso. Contudo, ela foi demitida no dia 30 de junho de 2020, um mês e oito dias antes do nascimento do seu filho.

Com isso, foi tomado uma ação contra o Estado para que fosse paga a licença-maternidade por 180 dias, com estabilidade provisória de cinco meses após o parto.

Também foi requerida a reintegração da servidora ao cargo que ocupava, além de uma indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil.

Em novembro de 2021, a Justiça determinou, em primeira instância, o pagamento da licença-maternidade e a reintegração da servidora no cargo, mas negou o pagamento da indenização.

Já em fevereiro deste ano, foi impetrado um recurso junto ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT), solicitando novamente a indenização pela dispensa arbitrária da servidora.

O desembargador Sebastião de Arruda Almeida, então, deu provimento, reformando a sentença de primeira instância e condenando o Estado ao pagamento da indenização, a título de danos morais, no valor de R$ 10 mil.

“A privação do gozo da estabilidade gestacional extraordinária se traduz em gatilho para o abalo emocional da parte recorrente, já sensibilizada pela gestação e diante da incerteza quanto à colocação imediata no mercado de trabalho local e regional”, diz a decisão.

A servidora informou que o dinheiro da indenização vai ser usado para custear os tratamentos de saúde do seu filho, incluindo, fonoaudiologia e fisioterapia.

 

Fonte: Expressão Notícias

Imagem: Image by Freepik

0

Postagens relacionadas

Bancários do BB descomissionados…

O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT/MG) determinou que funcionárias e funcionários do Banco do Brasil, que tenham exercido seu cargo por mais de 10 anos, terão direito…
Consulte Mais informação

Assédio sexual cometido por…

No período em que atuou como titular da 2ª Vara do Trabalho de Juiz de Fora, o juiz Fernando César da Fonseca condenou uma empresa do ramo de engenharia ao…
Consulte Mais informação

Professora ganha o direito…

A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT/RS) reconheceu que são devidas diferenças salariais a uma professora de espanhol que recebia valores distintos por dois contratos…
Consulte Mais informação