Trabalhadora deve ser indenizada por assédio sexual praticado por colega

A 8ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15) condenou uma empresa que atua no ramo de cozinha industrial a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 7 mil a uma trabalhadora vítima de assédio sexual praticado por uma colega.

Conforme constou dos autos, a trabalhadora afirmou que a colega, uma funcionária responsável por lavar a louça, “teria tecido comentários impertinentes de cunho sexual”, além de ter tocado em seu corpo, e até tentado forçar um beijo. Os fatos foram relatados à encarregada do setor, e ainda foi lavrado um boletim de ocorrência.

Em primeira instância, o Juízo do 1º Núcleo de Justiça 4.0 reconheceu o dano sofrido e arbitrou a indenização em R$ 7 mil. A trabalhadora, porém, não concordou com o valor e insistiu em sua majoração, alegando “a gravidade dos fatos e a omissão da reclamada”. As empresas, tanto a tomadora quanto a prestadora de serviços, contestaram, alegando ausência de provas. Entre as testemunhas, a da trabalhadora confirmou a ocorrência de assédio sexual, afirmando que sabia das investidas, mas ressaltou que “nenhuma atitude fora tomada a pretexto de que a reclamante deveria reunir provas”. Já a da empresa disse apenas que tinha “conhecimento de relatos de assédio sem detalhamento”.

Para o relator do acórdão, desembargador Claudinei Zapata Marques, o boletim de ocorrência e as mensagens que constam dos autos comprovam relatos de assédio e a inércia da reclamada. Nesse sentido, o colegiado considerou como “graves” os fatos relatados, mas reputou “razoável o valor arbitrado em R$ 7 mil, que representa quase o equivalente a 4 salários percebidos pela reclamante”, mantendo assim o valor arbitrado em primeira instância.

 

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região

Imagem: IA/ChatGPT

0

Postagens relacionadas

Diretor sindical é reintegrado…

Justiça do Trabalho determinou que uma empresa de segurança reintegre o diretor de um sindicato dos empregados dispensado de forma irregular em Montes Claros, no norte do estado de Minas…
Consulte Mais informação

Dispensa de funcionária com…

Sentença proferida na 3ª Vara do Trabalho de Santo André (SP) afastou tese de abandono de emprego e declarou nula dispensa de trabalhadora com câncer que se ausentou do serviço…
Consulte Mais informação