Servidor público vítima de assédio moral deve ser indenizado por autarquia

A 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que a autarquia indenize, por danos morais, servidor público vítima de assédio moral. A reparação foi fixada em R$ 20 mil.

Segundo os autos, o técnico de laboratório foi deslocado do setor em que exercia suas funções sem a devida fundamentação, por decisão de seus superiores. Com isso, passou a desempenhar suas atividades em local isolado, utilizado como depósito, com móveis quebrados e sinais de deterioração.

Em seu voto, o relator do recurso, desembargador Maurício Fiorito, destacou que, conforme relato do perito, houve alteração do local periciado, com retirada de objetos e limpeza, e que, ainda assim, evidenciou-se a deterioração do ambiente. “E ainda, como não possuía estrutura adequada, o autor não pôde exercer o trabalho para o qual detinha capacitação técnica, sendo deixado praticamente sem função ou atividade”, observou.

Na fixação do valor da indenização, o magistrado salientou que, “considerando-se todas as circunstâncias do caso concreto, mostra-se razoável e proporcional a fixação dos danos morais advindos do assédio moral no valor de R$ 20 mil”.

Completaram a turma de julgamento os desembargadores Ricardo Feitosa e Osvaldo Magalhães. A votação foi unânime.

 

Fonte: TJSP

Imagem: Canva

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