Professora é indenizada após Justiça reconhecer dispensa discriminatória

A Justiça do Trabalho condenou o Centro Educacional de Ensino Superior de Patos Ltda., mantenedor das UNIFIP, ao pagamento de indenização a uma professora após reconhecer que a dispensa ocorreu de forma discriminatória, motivada por sua condição familiar.

A decisão foi proferida nos autos de Reclamação Trabalhista julgada pela Vara do Trabalho de Catolé do Rocha (PB), no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região (TRT/PB).

Na sentença, o juízo julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados pela trabalhadora e condenou a instituição ao pagamento de R$ 84.044,52, valor que inclui remuneração em dobro pelo período de afastamento e indenização por danos morais fixada em R$ 50.000,00.

Segundo o entendimento judicial, a dispensa não decorreu de reestruturação administrativa, como sustentado pela instituição, mas de retaliação relacionada ao fato de a trabalhadora possuir vínculo familiar com pessoa investigada por supostas irregularidades internas.

O magistrado também considerou declarações atribuídas à gestão da instituição, nas quais teria sido indicada a possibilidade de desligamentos envolvendo pessoas com ligação familiar com o investigado. Para a Justiça do Trabalho, essa conduta caracteriza prática discriminatória vedada pela legislação, especialmente pela Lei nº 9.029/1995, que proíbe discriminação no emprego por motivo de situação familiar.

A sentença reconheceu ainda a ocorrência de dano moral, destacando que a exposição do caso e a associação indevida da trabalhadora a fatos investigados geraram abalo à sua honra profissional e repercussão social negativa. O juízo também observou a ausência de provas concretas de uma efetiva reestruturação administrativa.

Entenda o caso

A trabalhadora exercia a função de professora universitária e foi dispensada sem justa causa após a divulgação de investigações internas na instituição.

Na ação, sustentou que o desligamento não teve fundamento técnico, financeiro ou administrativo, mas decorreu exclusivamente de seu vínculo familiar com pessoa investigada. A instituição alegou reestruturação administrativa como justificativa.

Ao analisar as provas, a Justiça do Trabalho concluiu que não houve comprovação da reestruturação. Foram destacados a ausência de documentos internos e elementos técnicos que justificassem as dispensas, além do fato de outros integrantes da mesma família também terem sido desligados no mesmo contexto, o que reforçou a conclusão de possível direcionamento familiar.

Com base nesse conjunto probatório, a Justiça declarou a nulidade da dispensa discriminatória e determinou o pagamento da remuneração em dobro do período de afastamento, além da indenização por danos morais.

Possível precedente para casos semelhantes

A decisão pode servir de referência para outros casos envolvendo desligamentos de trabalhadores em contexto semelhante, especialmente quando há indícios de que a dispensa tenha sido motivada por vínculo familiar com pessoa investigada.

O ponto central do entendimento judicial é a ilicitude de demissões baseadas exclusivamente em parentesco, sem individualização de conduta ou comprovação de responsabilidade do trabalhador.

Assim, situações semelhantes podem ser reavaliadas sob a ótica da discriminação por situação familiar, especialmente quando houver padrão de desligamentos em curto intervalo de tempo dentro do mesmo núcleo familiar.

 

Fonte: Polêmica Patos

Imagem: Canva

0

Postagens relacionadas

Dispensa imediata após retorno…

A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT/RS) decidiu, por unanimidade, que uma empresa do setor de alimentação praticou despedida discriminatória contra uma empregada que apresentava…
Consulte Mais informação

Bancários enfrentam metas abusivas…

Após denúncia do movimento sindical, a 1ª Vara do Trabalho de Palmas (TO) multou o Itaú em R$ 1,2 milhão pela imposição de metas abusivas. O órgão declarou que o…
Consulte Mais informação