Justiça determina suspensão de atividade em posto de serviço do Bradesco por motivo de segurança.

Numa ação judicial proposta pelo SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DE BELO HORIZONTE E REGIÃO com o patrocínio dos advogados do GM e Associados, o Juiz do Trabalho Jesser Gonçalves Pacheco da 3ª Vara de Contagem/MG, determinou a suspensão das atividades do posto bancário do BRADESCO no bairro Nova Contagem enquanto o banco não determinar a instalação dos dispositivos básicos de segurança previstos em lei, especificamente portas eletrônicas de segurança com detectores de metais, instalação de guarda volumes, e designação de dois vigilantes armados.

Ao propor a ação os advogados argumentaram que a unidade inaugurada em 18 de dezembro de 2015 não satisfazia os requisitos básicos de segurança previstos na legislação federal e estadual para estabelecimentos em que ocorra guarda de dinheiro e que a manutenção da atividade econômica nessas condições acarretava riscos à vida e à saúde de trabalhadores e usuários.

Após a primeira audiência em que o banco se recusou a promover as adequações necessárias em seu posto de atendimento, o Juiz do Trabalho deferiu liminar em favor do sindicato, argumentando que a “simples existência de caixas eletrônicos no posto bancário do reclamado situado em Nova Contagem, fato incontroverso nos autos, autoriza o deferimento da tutela de evidência/urgência requerida na inicial, a bem da segurança dos empregados que ali trabalham. Ora, como fartamente se noticia na mídia, diariamente os caixas eletrônicos são arrombados com explosivos e até mesmo guinchados com retroescavadeiras por ousados malfeitores. Não há como negar que o atendimento eletrônico chamado BDN – Banco Dia e Noite, no mesmo local do escritório de negócios, atrai a atenção dos ladrões, ainda mais em uma região de alta incidência de furtos e roubos’.

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