Caixa Bancário da CEF tem direito à pausa de dez minutos a cada cinquenta minutos trabalhados

Em ação trabalhista na qual a Caixa Econômica Federal figura como reclamada, a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho, em recurso julgado em abril do presente ano, fixou o entendimento de que os empregados que exercem a função de caixa bancário têm direito a uma pausa de dez minutos a cada cinquenta minutos trabalhados quando há previsão em norma coletiva e não existe disposição específica sobre a exigência de exclusividade do exercício da atividade de digitação.

Assim, a não concessão do referido intervalo (10 minutos a cada 50 minutos trabalhados) aos caixas bancários da CEF, gera o direito do empregado a receber tal intervalo não usufruído como horas extras.

Fonte: Geraldo Marcos Advogados Associados – Dr. Júlio César Valadares Dutra

Imagem: Laptop typing photo created by pressfoto – www.freepik.com

0

Postagens relacionadas

Caixa bancário será reintegrado…

A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a decisão que determinou a reintegração de um empregado de um banco que teve a justa…
Consulte Mais informação

Bancário tem salário restabelecido…

Um bancário que sofreu retaliação por ingressar com ação trabalhista contra o banco onde trabalha deve ser indenizado e ter o salário integral restabelecido. A decisão é da 8ª Turma…
Consulte Mais informação

Justiça garante direito a…

A Justiça do Trabalho reconheceu o direito de um empregado do Banco da Amazônia, lotado na cidade de Humaitá/AM, ao regime de teletrabalho para que possa acompanhar o tratamento de…
Consulte Mais informação