BB é proibido de descomissionar bancário que estava adoecido

Um bancário que foi descomissionado pelo Banco do Brasil devido a sua licença saúde teve vitória na Justiça e conquistou a incorporação do adicional de gratificação de função. Ele recebia o adicional há mais de 15 anos antes de ser descomissionado.

O trabalhador ingressou no BB em 2005, exercendo, inicialmente, a função de escriturário. Logo no ano seguinte, passou para outro cargo e começou a receber adicional de gratificação de função. No entanto, em 2022, quando atuava como gerente de relacionamento e estava afastado do trabalho por motivos de doença, recebeu a notícia de que seria descomissionado pelo banco, voltando ao cargo de escriturário e perdendo a gratificação.

De acordo com norma interna da instituição (IN 376-1), empregados que se afastam por motivo de doença – seja ela ocupacional ou não – por mais de 180 dias, podem ter a gratificação retirada automaticamente. No entanto, o bancário já recebia há mais de 15 anos a gratificação de função comissionada, que em média, representa mais da metade do seu salário e, inclusive, é utilizada para quitação de dívidas e despesas.

Diante da situação, o bancário ajuizou ação com pedido de tutela de urgência para que o BB anule a decisão de encerramento do pagamento, visto que o valor já se incorporou no patrimônio do trabalhador.

No processo, a entidade também destacou que o bancário adquiriu transtornos psiquiátricos em razão da sobrecarga de trabalho, metas abusivas e ameaças veladas de perda da promoção/cargo, praticadas pelo banco, e que a previsão normativa impede a busca por melhoria do estado de saúde do trabalhador.

“A existência de uma patologia e a necessidade do afastamento, altera drasticamente a vida do trabalhador, pois essa passa a ser aterrorizante, representando retrocesso na carreira, mudança de agência/departamento e ainda uma considerável redução salarial. A previsão normativa na prática representa um óbice ou até mesmo uma sanção ao trabalhador adoentado, que muitas vezes prefere viver sob o silêncio da doença, abrindo mão de um tratamento adequado para não perder sua função”, declarou.

Sentença

A juíza Carmen Lucia Couto Taube, do Tribunal Regional do Trabalho, Vara de Avaré, concedeu tutela antecipada e impediu o Banco do Brasil de suprimir a verba do trabalhador, sob pena de responder pela multa diária de R$ 500,00 em caso de descumprimento. Além disso, condenou o BB a incorporar a gratificação e pagar as parcelas vencidas e vincenda e reflexos.

“A permanência do empregado por longos anos no exercício de cargo de confiança e recebendo uma gratificação de função, incorpora-a ao seu
patrimônio, e sua supressão unilateral constitui medida ilícita”, declarou a magistrada.

 

Fonte: SBBR

Imagem: Image by mindandi on Freepik

0

Postagens relacionadas

Bancário do Bradesco demitido…

Um bancário do Bradesco que foi demitido injustamente obteve sua reintegração ao emprego. Após 34 anos de serviços prestados ao banco, ele havia sido dispensado mesmo tendo apresentado laudos médicos…
Consulte Mais informação

Justiça do Trabalho multa…

A Justiça do Trabalho de Belo Horizonte multou o Banco do Brasil após a instituição descumprir decisão judicial em uma ação movida pelo Sindicato por meio da assessoria do Escritório…
Consulte Mais informação

Professora obtém redução de…

Uma professora da rede pública obteve na Justiça o direito à redução da jornada de trabalho em 50%, sem prejuízo salarial, para cuidar do filho diagnosticado com autismo associado ao…
Consulte Mais informação