Bancos São Condenados por Assédio Moral

Em ações patrocinadas por Geraldo Marcos Advogados, o BRADESCO e o ITAÚ foram condenados a pagar indenização por danos morais a empregados discriminados e perseguidos no ambiente de trabalho.

No caso do BRADESCO, a condenação foi de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) pela doença emocional contraída pelo bancário em razão das exigências e metas abusivas. O reconhecimento do nexo de causalidade entre a moléstia e o serviço também serviu para garantir ao trabalhador indenização correspondente a um ano de salário à partir da cassação do benefício de auxílio doença; bem como pagamento de FGTS e complementação de auxílio doença no período em que esteve afastado pelo INSS.

O ITAÚ também foi condenado a pagar a um bancário o valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) em razão das sucessivas transferências a que foi submetido depois de seu retorno ao trabalho justamente em razão de uma outra demanda de reintegração também movida com êxito por Geraldo Marcos Advogados. Esse trabalhador foi compelido a trabalhar em diversas agências em período bastante curso, sem que se observasse, inclusive, sua peculiar condição de portador de necessidades especiais. Esses fatos extremamente graves não passaram impunes pela Justiça do Trabalho, que considerou a atitude do banco característica de assédio moral.

Embora tais decisões sejam importantes institucionalmente, o valor das indenizações ainda é insuficiente tanto para compensar o sofrimento das vítimas quanto para desestimular a conduta dos empregadores, levando em conta o poderio econômico das instituições financeiras. Por isso, tanto numa como em outra ação foram interpostos recursos para o Tribunal Regional do Trabalho pugnando pelo aumento das indenizações.

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