Revisão de Aposentadoria – Segurado da Previdência aposentado após dezembro de 2003 pode ter direito á revisão da aposentadoria.

Parte dos trabalhadores que se aposentaram a partir de dezembro de 2003 podem obter ganhos significativos com o pedido judicial de revisão de aposentadoria que já está sendo patrocinado pelo escritório Geraldo Marcos Advogados.

Têm direito à revisão aqueles segurados da previdência social que, apesar de terem se aposentado a partir de dezembro de 2003, já haviam completado o tempo de contribuição necessário para aposentadoria (35 anos para homens e 30 anos para mulheres) antes daquela data.

As diferenças são devidas porque em dezembro de 2003 o INSS alterou a tábua biométrica que serve de base para o cálculo do fator previdenciário, adotando como referências para a expectativa de sobrevida dos brasileiros dados do IBGE apurados no censo de 2000. Até então, a expectativa de vida, que é uma das variáveis do fator previdenciário, fora estimada de acordo com estatísticas mais antigas que apontavam uma média de vida menor dos brasileiros.

Com isso, o fator previdenciário que corresponde a uma equação que leva em conta a idade do segurado, o tempo de contribuição e a expectativa de sobrevida, apresentou uma sensível diferença antes e depois de dezembro de 2003. Assim, os segurados que já tinham completado o tempo necessário à aposentadoria antes de dezembro de 2003 e que, a despeito disso, só requereram o benefício após esta data, acabaram prejudicados pelo novo fator previdenciário.

Segundo levantamentos especializados, a mudança da metodologia de elaboração da tábua biométrica para o cálculo da sobrevida dos segurados do INSS gerou uma perda média de 16 % (dezesseis por cento) para os que requereram seus benefícios a partir de 1º de dezembro de 2003.

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