Justiça concede aposentadoria por invalidez a bancária que desenvolveu patologias na coluna

O juiz da 2ª Vara Cível de Campinas, Lucas Pereira Moraes Garcia, concedeu liminar em ação ingressada por uma bancária do Banco do Brasil, afastada do trabalho por problemas na coluna, e determinou ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) a implementação de aposentadoria por invalidez acidentaria no prazo de 15 dias. A ação foi ingressada no dia 21 de fevereiro deste ano e a decisão foi publicada no dia 12 do mês passado.

A bancária desenvolveu um quadro de transtornos de discos lombares, artrose, tenossinovite e LER/DORT ao longo dos anos de trabalho no BB e precisou ser afastada. Após o INSS negar a concessão de auxílio-doença acidentário (benefício por incapacidade temporária), foi ajuizada ação para pleitear a aposentadoria por invalidez ou o citado benefício (ambos acidentários).

Após intimar o INSS a depositar os honorários periciais por duas vezes e não ter havido resposta, o juiz Lucas Pereira Moraes Garcia considerou “protelatória” a atitude do Instituto e afirmou estarem presentes os requisitos para a concessão de aposentadoria por invalidez, liminarmente.

Fonte: Sindicato dos Bancários de Campinas e Região

Imagem: Physical therapy photo created by DCStudio – www.freepik.com

0

Postagens relacionadas

Aposentados não precisarão devolver…

Em recente decisão definitiva proferida pelo c. STF (Supremo Tribunal Federal), no julgamento das ADIn’s 2.110 e 2.111, concluíram os Ministros da Corte Superior que os aposentados que já receberam…
Consulte Mais informação

Justiça obriga INSS a…

A Previdência Social tem prazo máximo de dez anos para anular atos que resultem em efeitos favoráveis aos beneficiários, mesmo que a concessão tenha sido indevida. Com esse entendimento, o…
Consulte Mais informação

INSS deve indenizar por…

A interrupção indevida de benefício previdenciário de pessoa com transtornos psiquiátricos configura erro grave que gera dever de indenizar. Com esse entendimento, a 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais…
Consulte Mais informação