Inúmeros segurados da FUNCEF vinculados ao REG/REPLAN que não optaram pelo saldamento e que tinham salários de participação inferiores ou muito próximos ao teto de benefícios da Previdência Social não recebem qualquer valor da FUNCEF ou auferem valores ínfimos, desproporcionais à contribuição de anos. A APCEF/MG – Associação do Pessoal da Caixa Econômica Federal em Minas Gerais, através de sua assessoria jurídica prestada pelo escritório Geraldo Marcos Advogados, entende que esta distorção representa um enriquecimento sem causa do fundo de pensão e vai exigir o pagamento das diferenças com base nos critérios técnicos atuariais do Conselho de Gestão da Previdência Complementar.
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