A Segunda Vara de Família e Sucessões da Comarca de Novo Hamburgo do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul – TJRS homologou, no início de outubro, o divórcio consensual de um ex-casal cuja guarda compartilhada dos filhos ficou fixada em duas casas.
Os requerentes, já separados, entraram com o pedido de divórcio após firmarem acordo sobre o fim do relacionamento, os alimentos, a guarda compartilhada e a convivência em relação aos filhos.
De acordo com a sentença, estabeleceu-se a residência alternada dos filhos entre os genitores, tomada de comum acordo entre eles, evitando a imposição pelo Estado-Juiz do modelo de guarda diferente da que foi eleita pelos pais.
Nesse modelo, os pais são guardiões compartilhados e têm responsabilização conjunta sobre a criança. Não há uma residência base de referência para ela. Ambas as residências dos genitores são base de referência.
Fonte: IBDFAM
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