Vítima de empréstimo fraudulento será indenizada em R$ 10 mil

Homem que teve empréstimo fraudulento feito em seu nome será indenizado por instituição financeira. Assim decidiu o juiz de Direito Rogério Sartori Astolphi, da 6ª vara Cível de Piracicaba/SP, ao fixar danos morais de R$ 10 mil.

O autor ajuizou ação em face de um banco afirmando ter sido vítima de uma fraude contratual de empréstimo consignado porque recebeu empréstimo em sua conta bancária no valor de R$ 6.939,95, cujas parcelas passaram a ser descontadas de seu benefício previdenciário.

A financeira, por sua vez, sustentou a ausência de ilícito de sua parte.

O juiz, na análise do caso, julgou que a ação é procedente.

“Ao negar qualquer contratação com o réu, caberia a este demonstrar o contrário (art. 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor; art. 373, inciso II, do Código de Processo Civil), em particular cumprindo destacar que o alegado cancelamento do contrato realizado pelo réu ratifica a afirmação inicialmente feita no sentido de que jamais o autor entabulou negócio.”

Dessa forma, para o magistrado, restou caracterizada a defeituosa prestação do serviço, que levou o autor a experimentar desgaste emocional e notórios transtornos ante a redução de sua aposentadoria em face dos indevidos descontos realizados.

Com efeito, condenou o banco réu ao pagamento de R$ 10 mil e na devolução dos valores.

Fonte: Migalhas – https://www.migalhas.com.br/quentes/365440/vitima-de-emprestimo-fraudulento-sera-indenizada-em-r-10-mil

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