Uma servidora da Universidade Federal de Viçosa (UFV), em Minas Gerais, conseguiu na Justiça o direito ao teletrabalho integral enquanto discute a remoção para ficar mais próxima da filha diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e da mãe, que enfrenta problemas de saúde. Ela pretende a mudança para o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Norte de Minas Gerais (IFNMG), em Montes Claros.
A decisão é do juiz federal Gleuso de Almeida Franca, da Vara Cível e JEF Adjunto de Viçosa, da Seção Judiciária de Minas Gerais (SJMG). Ele deferiu parcialmente a tutela de urgência e determinou que a UFV conceda a modalidade no prazo de 15 dias.
A autora é técnica em contabilidade e está lotada no campus de Viçosa desde 2023. Segundo relatou, a filha reside em outra cidade e necessita de acompanhamento contínuo em razão do diagnóstico, situação agravada após o falecimento do pai da criança.
A servidora requereu administrativamente a remoção para o IFNMG, mas teve o pedido negado sob o argumento de que a movimentação só seria possível dentro do mesmo quadro de pessoal.
Ao analisar o caso, o magistrado ressaltou que o teletrabalho foi instituído na administração pública federal pelo Decreto nº 11.072/2022, no âmbito do Programa de Gestão e Desempenho (PGD), e que não constitui direito subjetivo do servidor, dependendo do interesse da administração. Observou ainda que a própria UFV está implementando projeto de teletrabalho, inclusive na modalidade integral, ainda em caráter experimental.
Destacou, porém, que o interesse público não pode ser interpretado de forma restritiva. Para ele, também cabe ao Estado assegurar condições para que a servidora exerça suas funções enquanto cumpre o dever de cuidado com dependente com deficiência e com a própria saúde.
Fonte: Rota Jurídica
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