Ao ser publicada a Lei nº 5.107/66, que instituiu o FGTS, utilizou-se, como medida de incentivo às adesões ao novo regime, a possibilidade de os juros, que remunerariam a conta fundiária, progredirem de um mínimo de 3% a um máximo de 6%, de acordo com a permanência do empregado em determinada empresa. Não obstante a […]

