Trabalhador exposto a agentes químicos tem direito à Aposentadoria Especial

A Sétima Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) reconheceu como especial período de trabalho com exposição a etanol, gás sulfídrico, soda cáustica, ácido clorídrico, sódio e cloro e concedeu aposentadoria especial a um operador de fabricação em empresa agroquímica que produz sementes e agrotóxicos.

Os magistrados reconheceram a execução de atividade especial entre os anos de 2000 e 2017 e o preenchimento dos requisitos legais para a concessão do benefício.

Após ter o pedido negado na esfera administrativa, o segurado ingressou com a ação previdenciária contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), requerendo a aposentadoria, mediante o reconhecimento de atividade especial.

Em primeiro grau, a Justiça Federal em Ribeirão Preto havia julgado o pedido parcialmente procedente, para condenar a autarquia a averbar parte do tempo de serviço exercido pelo autor.

Contra a decisão, o segurado apresentou recurso. Requereu o reconhecimento da especialidade das atividades exercidas de 4/4/2000 a 11/4/2017, sob o argumento de que esteve exposto a agentes nocivos de forma habitual e permanente.

Ao analisar o pedido, o relator do processo, desembargador federal Toru Yamamoto, frisou que, conforme a legislação previdenciária e as provas apresentadas, o segurado comprovou o exercício de atividade especial, pois exercia funções de ‘operador de fabricação’, ficando exposto de modo habitual e permanente a produtos químicos: etanol, gás sulfídrico, soda cáustica, ácido clorídrico, sódio e cloro.

“Computando-se os períodos de atividade especial reconhecidos até a data do requerimento administrativo, verifica-se que a parte autora possui mais de 25 anos de tempo de serviço especial, o que autoriza a concessão da aposentadoria especial, nos termos dos artigos 57 e 58 da Lei nº 8.213/91”, concluiu.

Com esse entendimento, a Sétima Turma acatou o recurso e determinou ao INSS a concessão do benefício a partir de 23/6/2017.

 

Fonte: Tribunal Regional Federal da 3ª Região

Imagem: Image by aleksandarlittlewolf on Freepik

0

Postagens relacionadas

Aposentado com descontos indevidos…

Decisão da Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) determinou ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) indenizar um aposentado que sofreu descontos indevidos de pensão alimentícia…
Consulte Mais informação

TRF3 reconhece atividade especial…

A Décima Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) reconheceu, por unanimidade, o direito de um carteiro ao enquadramento como especial dos períodos laborados em motocicleta. Perfil profissiográfico…
Consulte Mais informação

Justiça reconhece tempo de…

Por meio de ação do Departamento Jurídico, o Sindicato dos Bancários de Belo Horizonte e Região garantiu mais uma vitória na Justiça para um bancário do Santander. A decisão reconheceu…
Consulte Mais informação