Justiça do Trabalho condena a Caixa a pagar como extras os 10 minutos de intervalo a cada 50 trabalhados para os caixas

De acordo com as normas internas da Caixa é garantido a todo empregado que trabalhe com lançamento de dados um descanso de 10 minutos a cada 50 trabalhados. Tal intervalo é uma conquista antiga dos empregados, principalmente, daqueles que trabalham como caixas.

O que se tem visto em muitas agências da Caixa é que em razão do número reduzido de empregados, o intervalo não é cumprido, expondo os empregados de forma mais freqüente a doenças ocupacionais.

O Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Belo Horizonte e Região vem combatendo de forma veemente o descumprimento da norma interna da CEF que garante o intervalo para os digitadores. Ao longo dos últimos anos foram ajuizadas inúmeras ações trabalhistas pleiteando o pagamento como extra dos 10 minutos a cada 50 trabalhados, além da condenação da Caixa no cumprimento da obrigação de conceder o intervalo para os seus empregados sujeitos à digitação permanente, principalmente para aqueles que operam os caixas.

O entendimento do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais é amplamente favorável à tese, que é defendida por Geraldo Marcos Advogados. Diversos bancários já receberam os seus créditos em ações patrocinadas pelo escritório e já usufruem na prática o intervalo de 10 minutos a cada 50 trabalhados.

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