O Juizado Especial da Fazenda Pública de Boa Vista condenou o Estado de Roraima ao pagamento de indenização por danos morais a uma policial penal que denunciou ter sido vítima de assédio moral dentro do Centro de Progressão Penitenciária (CPP). A decisão reconhece que houve reiteradas condutas abusivas praticadas por um gestor que ocupou a direção da unidade por curto período.
A indenização foi fixada em R$ 7 mil. De acordo com a sentença, a servidora apresentou boletim de ocorrência, laudos médicos e documentos que apontavam um ambiente institucional “adoecedor”, além de uma decisão anterior que determinou o afastamento do então diretor. O magistrado entendeu que o conjunto de provas demonstrou a existência de um padrão de humilhações, cobranças abusivas e episódios de desrespeito dirigidos especialmente a mulheres da equipe.
Testemunhas ouvidas durante o processo confirmaram que o clima organizacional se deteriorou durante a gestão, com relatos de sarcasmo, deboche e insinuações depreciativas sobre a capacidade de trabalho das servidoras. Segundo depoimentos, houve aumento expressivo de atestados psiquiátricos no período, o que reforçou a suspeita de assédio moral sistemático.
Na decisão, o juiz destacou que a responsabilidade do Estado é objetiva, conforme prevê a Constituição Federal, bastando comprovar o dano e o nexo entre a conduta de seu agente e o sofrimento causado. Para o magistrado, ainda que a servidora estivesse em tratamento oncológico, ficou configurado que o ambiente hostil agravou seu estado emocional e contribuiu para seu adoecimento psicológico.
Contexto das denúncias
As denúncias que originaram o processo surgiram ainda em 2024, quando policiais penais relataram perseguição, humilhações e sintomas de adoecimento psicológico. Há registros de servidoras que relataram crises de ansiedade, quadros depressivos e até problemas físicos agravados pelo estresse laboral.
Esses relatos foram utilizados no processo como subsídios para demonstrar que o ambiente de trabalho da época favorecia a ocorrência de episódios de assédio moral, reforçando a verossimilhança da denúncia analisada pelo Judiciário.
Fonte: Folha BV
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