Autarquia é condenada por morte de servidor causada por esquecimento de bisturi na vítima

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) modificou decisão da Comarca de São João Del-Rei (MG) e condenou o Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais (IPSEMG) a indenizar a viúva de um paciente em R$ 20 mil, por danos morais. Isso porque um médico do hospital da autarquia esqueceu um bisturi dentro do corpo da vítima, o que causou complicações que a levaram à morte.

Segundo a viúva, o marido era servidor do estado, aposentado por invalidez, e, como tal, tinha direito ao atendimento pelo órgão estadual. Em 2019, após ser submetido a uma cistostomia (procedimento no trato urinário) em um hospital do instituto, ele sentiu dores anormais. Ao retornar e fazer exames, foi detectado que havia um bisturi no organismo do paciente.

O homem foi submetido a uma segunda cirurgia com o objetivo de remover o instrumento cirúrgico. Entretanto, após a intervenção, ele foi obrigado a se submeter, de forma permanente, a hemodiálise. No princípio de 2020, as complicações causaram a perda dos dois rins. A viúva alegou que tentou obter o prontuário do marido no IPSEMG, mas só conseguiu o documento pela via judicial, pois o instituto registrou “doença renal” como causa da morte.

Em primeira instância, a autarquia foi considerada livre de qualquer responsabilidade pelo incidente, com o fundamento de que a mulher não conseguiu demonstrar negligência. Diante desse resultado, ela apelou ao Tribunal de Justiça mineiro.

O relator do recurso, desembargador Manoel dos Reis Morais, modificou a sentença. Para o magistrado, o esquecimento de material cirúrgico no corpo do paciente configurou “falha grave na prestação do serviço público de saúde, caracterizando erro médico e ensejando a obrigação de indenizar, independentemente da demonstração de culpa”.

Ele ponderou ainda que o nexo de causalidade ficou demonstrado no fato de que o esquecimento do bisturi causou ao paciente diversos problemas que, posteriormente, provocaram sua morte. Os desembargadores Juliana Campos Horta e Alberto Vilas Boas votaram de acordo com o relator.

 

Fonte: Conjur

Imagem: Canva

0

Postagens relacionadas

Servidora da área da…

O município de Goiânia (GO) foi condenado a pagar valores retroativos do adicional de insalubridade em grau máximo, correspondente a 40%, a uma servidora da área da saúde, em razão…
Consulte Mais informação

Justiça Federal autoriza teletrabalho…

A Justiça Federal concedeu tutela de urgência para autorizar, em caráter provisório, o exercício de teletrabalho a um servidor da Polícia Rodoviária Federal (PRF) lotado em Rondônia (RO), ao reconhecer…
Consulte Mais informação

Justiça anula exoneração de…

A Justiça Federal declarou a nulidade do pedido de exoneração de um professor do Instituto Federal Farroupilha (IFFar) e determinou sua reintegração ao cargo de Professor de Ensino Básico, Técnico…
Consulte Mais informação