A Justiça do Trabalho de Belo Horizonte multou o Banco do Brasil após a instituição descumprir decisão judicial em uma ação movida pelo Sindicato por meio da assessoria do Escritório Geraldo Marcos Advogados Associados. Mesmo após determinação da Justiça, o BB não reconduziu um bancário ao cargo de Gerente de Relacionamento. Ele havia perdido a função devido a um processo administrativo instaurado injustamente.
Na decisão, a Justiça do Trabalho fez uma dura reprimenda ao banco por seu desrespeito ao Judiciário. Além disso, o BB foi condenado a pagar multa de 20% do valor da ação, em favor da União, além de ter um prazo de 72 horas para reconduzir o funcionário ao cargo.
A decisão está sujeita a recurso. No entanto, ela já representa uma grande vitória para o autor por meio da firme atuação do Sindicato e de sua assessoria jurídica.
Veja, abaixo, como se manifestou a Justiça:
“(…)
O Banco do Brasil não entendeu a decisão transitada em julgado, proferida pela 7a. Turma do Eg. Regional?
O Banco do Brasil tem algum ressentimento em relação ao autor e quer chateá-lo? Há algo pessoal para que a instituição financeira proceda da maneira como tem agido?
Quantas determinações judiciais têm que ser proferidas nesse feito para que o Banco do Brasil, simplesmente, cumpra a coisa julgada?
Aliás!! O Banco do Brasil sabe o conceito de coisa julgada? Ato jurídico perfeito? O dístico de Scassia?1
As respostas para essas proposições são óbvias!
O Banco do Brasil compreende a sua condenação, só não quer cumpri-la, em prejuízo deste Juízo (que a rima não incomode os leitores) e em prejuízo da parte contrária.
(…)
In casu, a atuação maliciosa, mendaz, renitente do Banco não tem sido ignorada pelo Juízo, mas fato é que as penalidades já aplicadas não têm surtido o efeito que se pretende; a reprimenda ao achincalhe do Banco com o Poder Judiciário e com a parte contrária deve ser mais forte, a bem não só dos participantes do processo, mas a bem de toda a sociedade que espera um provimento judicial justo e célere a quem tem direito.
Verdade seja dita: quanto desgaste, quanto trabalho, quanto tempo em um só processo; por puro espírito de procrastinação daquele tipo de devedor que pode pagar – e como pode – mas não quer.
(…)
Dito isso, certo é que in casu além dos inúmeros atos atentatórios a dignidade da Justiça – ofensa ao Poder Judiciário do Estado – o reclamado também incorreu em clara litigância de má-fé, descumprimento seu dever de lealdade e boa-fé também com a parte contrária e, reitere-se, já foi até condenado por tal forma de litigância.
(…)
Por tudo o que consta acima, DECIDO:
a) (…);
b) condenar o Banco do Brasil a pagar multa de 20% sobre o valor da causa, a favor da União (art. 77, §2º e 3º), sem prejuízo das outras multas já impostas;
c) (…);
d) conceder ao Banco do Brasil o prazo de 72hrs (setenta e duas horas) para reconduzir o reclamante ao cargo de gerente – classificação/função código 04687, sob pena de multa de R$100.000,00 (cem mil reais) por dia de descumprimento, sem prejuízo das outras multas já impostas;
e) Oficiar o Banco Central do Brasil, com cópia da presente decisão, para providências administrativas cabíveis em face de executado, com o envio de cópia a este Juízo.”
Fonte: Sindicato dos Bancários de BH e Região
Imagem: Image by pressfoto on Freepik