Operador de efluentes tem tempo de serviço especial reconhecido e obtém aposentadoria

A Décima Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) reconheceu como especial tempo de atividade de um trabalhador como operador de tratamento de efluentes em uma empresa em São José dos Campos/SP e determinou que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) conceda a aposentadoria especial.

Para o colegiado, ficaram comprovados o trabalho com exposição a agentes químicos e o fato de que o uso de Equipamento de Proteção Individual (EPI) não elimina a exposição ao agente nocivo.

Após ter o pedido negado em primeiro grau, sob o fundamento de que uso de EPI era capaz de neutralizar os efeitos agressivos à saúde, o autor da ação ingressou com recurso no TRF3.

De acordo com as informações do processo, o homem trabalhava na função de “Operador Tratamento Efluentes”, exposto aos componentes químicos ácido clorídrico, hidróxido de sódio, cromo, óxido de zinco e poeira respirável no período pleiteado.

Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora federal Leila Paiva, ressaltou que houve exposição a agentes nocivos, de forma habitual e permanente, sem a proteção necessária.

“As informações do PPP não são idôneas para descaracterizar a natureza especial do labor, porquanto não há dados sobre a real eficácia do EPI nem tampouco provas de que o tipo de equipamento utilizado foi realmente suficiente para eliminar ou mitigar a nocividade.”

A magistrada validou como especial a atividade exercida entre 16/5/2013 e 19/1/2017.

“Considerados os períodos já reconhecidos pelo INSS somados aos labores especiais, afere-se que a parte autora possuía, em 24/10/2018, data de entrada do requerimento administrativo, 26 anos de contribuição especial, tempo suficiente para lhe garantir a concessão, do benefício de aposentadoria especial”, concluiu.

 

Fonte: TRF3

Imagem: Image by aleksandarlittlewolf on Freepik

0

Postagens relacionadas

Aposentado com descontos indevidos…

Decisão da Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) determinou ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) indenizar um aposentado que sofreu descontos indevidos de pensão alimentícia…
Consulte Mais informação

TRF3 reconhece atividade especial…

A Décima Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) reconheceu, por unanimidade, o direito de um carteiro ao enquadramento como especial dos períodos laborados em motocicleta. Perfil profissiográfico…
Consulte Mais informação

Justiça reconhece tempo de…

Por meio de ação do Departamento Jurídico, o Sindicato dos Bancários de Belo Horizonte e Região garantiu mais uma vitória na Justiça para um bancário do Santander. A decisão reconheceu…
Consulte Mais informação