Banco é condenado a indenizar família de gerente vítima de sequestro

A juíza da 3ª Vara Cível de Vila Velha, Marília Pereira de Abreu Bastos, condenou um banco a indenizar a família de um gerente que foi vítima de sequestro. A esposa e os três filhos do funcionário da instituição vão receber R$ 50 mil de reparação por danos morais cada um.

A instituição financeira sustentou incompetência da justiça comum e competência da justiça do trabalho, contudo, a magistrada enfatizou que a relação de trabalho do banco era apenas com o gerente, não com o restante da família, cuja relação é de natureza cível.

Na sentença, a juíza também ressaltou que o sequestro ocorreu em razão da qualificação profissional do esposo e pai dos requerentes, e que os gerentes bancários estão expostos a maior risco, pois possuem acesso aos cofres, fatos que demonstram a responsabilidade civil do banco em indenizar os autores.

Assim, ao levar em consideração o grau de risco da atividade exercida pelo banco, a gravidade do dano causado à família, além da agonia e pavor vivenciados pelos autores em razão das ameaças sofridas, a juíza entendeu como devido, o valor de R$ 50 mil para cada autor.

 

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Espírito Santo

Imagem: Image by Freepik

0

Postagens relacionadas

Bancários do BB descomissionados…

O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT/MG) determinou que funcionárias e funcionários do Banco do Brasil, que tenham exercido seu cargo por mais de 10 anos, terão direito…
Consulte Mais informação

Assédio sexual cometido por…

No período em que atuou como titular da 2ª Vara do Trabalho de Juiz de Fora, o juiz Fernando César da Fonseca condenou uma empresa do ramo de engenharia ao…
Consulte Mais informação

Professora ganha o direito…

A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT/RS) reconheceu que são devidas diferenças salariais a uma professora de espanhol que recebia valores distintos por dois contratos…
Consulte Mais informação