Um homem deverá pagar R$ 4 milhões, em parcela única, à ex-companheira a título de alimentos compensatórios, após a separação. A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a obrigação por entender que reavaliar valor fixado pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) demandaria reexame de provas. Ao ajuizar a […]