O Tribunal Superior do Trabalho (TST) fixou 40 teses jurídicas em reafirmação de jurisprudência, consolidando entendimentos já pacificados entre os órgãos julgadores da Corte. Entre elas, destaca-se a IRR-163, que reconhece a aplicação da garantia de emprego da gestante – prevista no artigo 10, inciso II, alínea “b” do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) – também para contratos de experiência.
A decisão, tomada em sessão virtual realizada entre 16 e 27 de junho, tem como objetivo promover maior segurança jurídica e uniformidade na interpretação das normas trabalhistas. A garantia assegura à gestante a estabilidade no emprego mesmo durante o contrato por prazo determinado, como é o caso do contrato de experiência.
O TST enfatizou a importância da consolidação de precedentes vinculantes para evitar decisões conflitantes e reduzir a litigiosidade, diante do grande volume de recursos recebidos anualmente pela Corte.
Com a confirmação da IRR-163, empregadores e trabalhadores passam a contar com parâmetros claros sobre a estabilidade da gestante em contratos de experiência, o que deve refletir em relações de trabalho mais seguras e transparentes.
Fonte: TST
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