TST condena Banrisul por punir empregados que ajuizaram ações trabalhistas

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou a condenação do Banrisul por punir empregados que ajuizaram ações trabalhistas e a determinação de que o banco não adote a prática de realocar funcionários e reverter comissionamentos de quem processá-lo.

A ação foi ajuizada em novembro de 2017 por um grupo de pessoas que, anteriormente, havia proposto reclamações trabalhistas visando o pagamento de horas extras. Elas alegaram que o Banrisul (Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.A.) havia tirado o comissionamento de cerca de 80 empregados, todos em razão do ajuizamento de ações judiciais.

O pedido do grupo era de que o banco fosse proibido de adotar condutas discriminatórias contra esses trabalhadores, especialmente redução salarial e transferência. O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-4) entendeu que elas extrapolavam o poder discricionário do empregador e deixavam de lado a avaliação técnica para o exercício da função.

Abuso de poder do banco

Segundo o TRT-4, a pretensão dos empregados visava a proteção contra possíveis — e prováveis — atos discriminatórios e retaliações e a manutenção das condições de trabalho, por isso a estabilidade econômica dos envolvidos deveria ser preservada.

A decisão do TRT-4 foi mantida pela Oitava Turma do TST. A ministra Delaíde Miranda Arantes, relatora do recurso do Banrisul, reconheceu o nexo entre os descomissionamentos e o ajuizamento das reclamações trabalhistas e o perigo de dano alegado pelos trabalhadores.

“Ficou claro o abuso do poder diretivo da empresa”, afirmou Arantes em sua decisão. A ministra disse que o objetivo da tutela inibitória é prevenir a violação de direitos individuais e coletivos e impedir a ocorrência, a repetição ou a continuidade de ato ilícito.

 

Fonte: Infomoney

Imagem: Image by pressfoto on Freepik

0

Postagens relacionadas

Gerente exposta em ranking…

Uma instituição financeira indenizará bancária em R$ 35 mil por danos morais após reconhecimento de assédio moral no ambiente de trabalho. Na decisão, o juiz Diego Petacci, da 3ª Vara…
Consulte Mais informação

Trabalhadora de banco com…

A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região (TRT/MT) determinou que o Banco do Brasil indenize uma funcionária diagnosticada com síndrome de Burnout, depressão e ansiedade generalizada…
Consulte Mais informação

Ex-bancário do Bamerindus garante…

Um bancário oriundo do extinto Banco Bamerindus recebeu mais de R$ 100 mil após vencer uma ação trabalhista que garantiu o pagamento da indenização adicional por tempo de serviço. O…
Consulte Mais informação