TRT13 condena banco que cometeu discriminação racial contra funcionário negro

No retorno às atividades judiciais de 2025, a 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região (TRT/PB) julgou um processo relativo à discriminação racial no ambiente de trabalho. De relatoria do desembargador Eduardo Sergio de Almeida, o caso aconteceu em uma instituição bancária localizada em Campina Grande. O colegiado decidiu, por unanimidade, manter a decisão da juíza da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande, Ana Paula de Carvalho Scolari, que condenou o banco ao pagamento de R$ 50 mil em danos morais e em R$ 10 mil por danos materiais.

De acordo com os autos, o funcionário se candidatou a uma vaga em aberto na agência onde trabalhava, porém, ao receber o feedback do seu superior hierárquico, ficou evidente que foi preterido, entre outros motivos, pela sua raça e cor. O gerente teria dito frases preconceituosas, a exemplo de “(…) a gente, principalmente que é mais escuro, a gente tem que fazer o dobro que o branco faz”.

Além disso, o homem afirmou que na agência em que trabalha é o único empregado negro e que já foi demitido, passando por um processo de reintegração no qual sofreu assédio moral. Após a condenação no Primeiro Grau, a instituição bancária interpôs recurso pedindo, entre outros pontos, a reforma da sentença, argumentando que não cometeram discriminação racial contra o funcionário.

O relator do recurso rejeitou o pedido. “Entendo que as relações de trabalho devem ser pautadas pelo princípio da neutralidade, ou seja, eventual tratamento diferenciado a um trabalhador deve estar pautado em uma estrita relação de pertinência com o exercício da função. A cor ou a etnia do empregado não pode jamais ser usada para estabelecer diferenças nas relações laborais”, enfatizou o desembargador Eduardo Sergio de Almeida.

 

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

Imagem: Canva

0

Postagens relacionadas

Trabalhadora deve ser indenizada…

A 8ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15) condenou uma empresa que atua no ramo de cozinha industrial a pagar indenização por danos morais no valor…
Consulte Mais informação

Diretor sindical é reintegrado…

Justiça do Trabalho determinou que uma empresa de segurança reintegre o diretor de um sindicato dos empregados dispensado de forma irregular em Montes Claros, no norte do estado de Minas…
Consulte Mais informação

Dispensa de funcionária com…

Sentença proferida na 3ª Vara do Trabalho de Santo André (SP) afastou tese de abandono de emprego e declarou nula dispensa de trabalhadora com câncer que se ausentou do serviço…
Consulte Mais informação