Justiça garante remoção de professora com depressão para campus próximo à família

Uma professora universitária com depressão deverá ser removida para campus mais próximo da família. A decisão é do juiz de Direito Antônio César Bochenek, da 2ª Vara Federal de Ponta Grossa (PR), com base em laudo médico favorável e na jurisprudência que admite a remoção entre instituições Federais de ensino por integrarem quadro único vinculado ao MEC.

A professora, diagnosticada com depressão, ansiedade e outras condições de saúde, relatou que a distância da família tem agravado seu quadro. Informou que seus familiares enfrentam problemas de saúde e que seu esposo já trabalha em campus localizado na região pretendida.

Disse ainda que estava temporariamente atuando no Paraná, mas foi convocada a retornar à unidade de origem, o que intensificou seu estado emocional. Mesmo com laudo médico favorável à remoção, a Administração entendeu que a transferência não seria possível entre instituições com quadros de pessoal distintos.

Na fundamentação, o juiz destacou que a junta médica oficial concluiu que “o servidor é portador de enfermidade cujo tratamento não pode ser realizado na localidade do seu exercício atual, devendo ser removido para outra localidade.”

Reforçou ainda que, conforme jurisprudência do STJ, “sendo o apoio e a estrutura familiar importantes para a recuperação e manutenção da estabilidade do seu quadro clínico, fica autorizada a remoção, por motivo de saúde, prevista no art. 36, parágrafo único, III, b, da Lei 8.112/90”.

Também citou precedente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) que reconhece que os cargos docentes de universidades Federais “podem ser interpretados, ao menos para os fins do artigo 36 da Lei 8.112/90, como pertencente a um quadro único, vinculado ao Ministério da Educação.”

Dessa forma, o magistrado determinou a remoção da professora, no prazo de 30 dias, para o campus mais próximo da cidade de Castro/PR ou Ponta Grossa/PR.

 

Fonte: Migalhas

Imagem: Canva

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