CEF é condenada a pagar R$ 3,5 milhões por danos morais coletivos, após gestor coagir bancários a fazer flexões

A Caixa Econômica Federal foi condenada a pagar R$ 3,5 milhões de indenização por danos morais coletivos, após expor empregados a humilhação e constrangimento, durante encontro de fim de ano. Na ocasião, Pedro Guimarães coagiu diretores e vices a executarem flexões no estilo militar.

Segundo a juíza da 51ª Vara do Trabalho de São Paulo, Viviany Aparecida Carreira Moreira Rodrigues, o ex-gestor abusou de seu poder hierárquico e a Caixa, por sua vez, responde na figura dele. Para a magistrada, a conduta do ex-presidente foi “completamente dissociada do objetivo do encontro, das tarefas comumente desenvolvidas pelos seus participantes e sobretudo porque a finalidade alegadamente pretendida (descontração, engajamento, comemoração) não alcançou todos os participantes”.

Além disso, foi “ofensiva também à coletividade de trabalhadores e não pode ser vista como comportamento normal e aceitável, especialmente quando considerado o contexto de subordinação em que se desenvolvem as relações de trabalho”.

Ainda cabe recurso ao Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.

Relembre o episódio

O evento Nação Caixa, realizado no dia 14 de dezembro de 2022, no Bourbon Atibaia Resort, tinha o objetivo de passar os resultados atingidos pelos empregados ao longo do ano e as metas para o ano seguinte. No entanto, Pedro Guimarães convidou o coronel da reserva e assessor do GSI, Adriano de Souza Azevedo, para dar uma palestra sobre a experiência que teve no Haiti, quando ficou soterrado em um hotel após um terremoto.

Depois da palestra, foi o momento da flexão de braço. Guimarães chegou a mandar um vice-presidente fazer o exercício no palco “com uma mão só” e ao ver que o restante dos trabalhadores não estava na posição, ordenou – com palavrões – que eles se abaixassem.

 

Fonte: SEEBB

Imagem: Image by Freepik

0

Postagens relacionadas

Caixa bancário será reintegrado…

A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a decisão que determinou a reintegração de um empregado de um banco que teve a justa…
Consulte Mais informação

Bancário tem salário restabelecido…

Um bancário que sofreu retaliação por ingressar com ação trabalhista contra o banco onde trabalha deve ser indenizado e ter o salário integral restabelecido. A decisão é da 8ª Turma…
Consulte Mais informação

Justiça garante direito a…

A Justiça do Trabalho reconheceu o direito de um empregado do Banco da Amazônia, lotado na cidade de Humaitá/AM, ao regime de teletrabalho para que possa acompanhar o tratamento de…
Consulte Mais informação