Bradesco é condenado por conduta antissindical ao manter bancária 20 anos sem promoção

A Justiça do Trabalho de Ponte Nova (MG) condenou o Banco Bradesco a pagar uma indenização de R$ 100 mil por danos morais a uma bancária que atua como dirigente sindical desde 1992.

Segundo a sentença da juíza Luciana Santini da Silva Pereira, da 2ª Vara do Trabalho de Ponte Nova, ficou comprovado que, após assumir cargo no Sindicato dos Bancários de Ponte Nova e Região, a profissional foi alvo de conduta antissindical, permanecendo sem promoções por mais de 20 anos, enquanto colegas não sindicalizados avançaram na carreira normalmente.

Testemunhas confirmaram que outros funcionários que também são dirigentes sindicais enfrentaram situação parecida, sem crescimento profissional, em contraste com os demais empregados.

O banco não conseguiu apresentar nos autos qualquer justificativa objetiva para a estagnação da carreira da trabalhadora, o que levou a Justiça a entender que houve prática discriminatória.

Indenização por danos morais e decisão da Justiça

Na decisão, a magistrada ressaltou que o comportamento do banco viola os princípios constitucionais da liberdade sindical, configurando ato antissindical e ferindo direitos fundamentais da empregada.

Apesar da condenação, a juíza negou o pedido de justiça gratuita, já que o salário da funcionária, conforme consta no processo, era superior a R$ 10,5 mil mensais na época do ajuizamento da ação.

O banco também foi condenado ao pagamento de honorários advocatícios no valor de 10% sobre o total da condenação.

 

Fonte: O Tempo

Imagem: Canva

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