A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) condenou uma instituição bancária a pagar equiparação salarial a uma gerente geral do segmento pessoa física. A decisão reconheceu que havia identidade de funções entre a gerente e um colega homem, gerente geral de pessoa jurídica, que recebia salário superior, e apontou a presença de possível viés de gênero no caso.
Relator do processo, o desembargador Ronaldo Medeiros de Souza destacou que, apesar da diferença na carteira de clientes, as provas mostraram igualdade nas funções, produtividade e perfeição técnica dos dois profissionais, conforme o artigo 461 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e a Súmula 6 do Tribunal Superior do Trabalho (TST).
“A diferença salarial pode ser interpretada como reflexo de estereótipos de gênero que associam liderança e sucesso profissional à masculinidade”, afirmou o desembargador. Ele baseou seu voto no Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, previsto na Resolução 492/2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Em sua defesa, o banco alegou que o salário mais alto do gerente homem se justificava por ele atuar com clientes pessoa jurídica. No entanto, o desembargador destacou que a autora do processo exercia a função de gerente geral desde 2015, enquanto o colega só foi contratado em 2019, já com salário superior.
TRT-RN usa jurisprudência do TST e de outros TRTs
Segundo o relator, a jurisprudência do TST e de outros TRTs já reconhece que a diferença na carteira de clientes não afasta a equiparação salarial, prevalecendo o princípio da primazia da realidade.
A decisão foi unânime e reformou a sentença da primeira instância, garantindo o direito à equiparação salarial à gerente.
Fonte: Agora RN
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