Banco é condenado a indenizar funcionária em R$ 30 mil por assédio sexual

A 11ª Vara do Trabalho de Manaus, do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR), condenou uma instituição financeira ao pagamento de R$ 30 mil de indenização por assédio sexual contra uma funcionária. A decisão foi proferida pelo juiz do Trabalho Sandro Nahmias Melo.

A trabalhadora atuou na entidade entre outubro de 2018 e novembro de 2021. Na ação, relatou que era alvo de comentários sobre sua aparência, corpo e roupas, olhares constrangedores e até tentativas de toques por parte de superiores hierárquicos. Uma testemunha confirmou os episódios, inclusive a prática comum de pedir para que a funcionária “desse uma voltinha” diante dos colegas.

Além de reconhecer o vínculo empregatício no período e determinar o pagamento de verbas rescisórias, a Justiça do Trabalho considerou que as condutas extrapolaram qualquer limite de convivência laboral, configurando violação à dignidade, à integridade psíquica e à liberdade sexual da trabalhadora.

Para o magistrado, não é admissível justificar tais condutas como brincadeiras. “Chegou o tempo em que o respeito à mulher no ambiente de trabalho precisa deixar de ser apenas um discurso e tornar-se um compromisso prático, ético e inegociável”, afirmou.

A análise foi realizada com base no Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, previsto na Resolução 492 do CNJ, que orienta a valorização da palavra da vítima em casos de assédio sexual, dada a natureza velada dessas práticas.

 

Fonte: FEEBPR

Imagem: Canva

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