Bancários com filhos autistas terão jornadas de trabalho reduzidas

Em decisão liminar, a Justiça do Trabalho em Rio Branco (AC) deferiu tutela de urgência antecipada para determinar que a Caixa Econômica Federal promova a redução da carga horária diária em 2h, sem prejuízo do salário, aos empregados que tenham filhos diagnosticados com Transtorno do Espectro Autista (TEA).

A decisão, válida para todo o estado do Acre, é do juiz do Trabalho Titular da 3ª Vara do Trabalho de Rio Branco (AC), Daniel Gonçalves de Melo. A multa, em caso de descumprimento, é de R$5 mil por dia descumprido, limitada a 30 dias.

No pedido, os bancários alegaram que o diagnóstico de TEA demanda acompanhamento constante por profissionais de saúde especializados, o que seria demasiado custoso financeiramente, além de exigir a presença e assistência incessante do genitor.

Argumenta ainda, que a ausência de acompanhamento pelo genitor acarretaria a ineficácia do tratamento da condição de saúde. A reclamante aponta ser justificada a redução da carga horária dos profissionais em duas horas para os profissionais que laborem por seis horas diárias, e em quatro horas para os que laborem em oito horas diárias.

A decisão do magistrado se estenderá pelo lapso temporal necessário ao tratamento da condição, devendo ser comprovado por laudos específicos emitidos por profissionais de saúde.

Embargos de Declaração e Mandado de Segurança

O banco opôs Embargos de Declaração e também impetrou um Mandado de Segurança em face da decisão que deferiu a tutela de urgência. No entanto, quanto aos embargos declaratórios, a 3ª Vara do Trabalho de Rio Branco negou-lhes provimento por não verificar a existência das omissões alegadas.

A Caixa também não teve sucesso no julgamento do mandado de segurança, no qual a desembargadora-relatora Maria Cesarineide de Souza Lima reconheceu que o juiz de 1º grau acertou em valer-se de princípios constitucionais, em especial o da dignidade da pessoa humana, para garantir a tutela pretendida pelos trabalhadores.

 

Fonte: TRT-14

Imagem: Image by Freepik

0

Postagens relacionadas

Gerente exposta em ranking…

Uma instituição financeira indenizará bancária em R$ 35 mil por danos morais após reconhecimento de assédio moral no ambiente de trabalho. Na decisão, o juiz Diego Petacci, da 3ª Vara…
Consulte Mais informação

Trabalhadora de banco com…

A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região (TRT/MT) determinou que o Banco do Brasil indenize uma funcionária diagnosticada com síndrome de Burnout, depressão e ansiedade generalizada…
Consulte Mais informação

Ex-bancário do Bamerindus garante…

Um bancário oriundo do extinto Banco Bamerindus recebeu mais de R$ 100 mil após vencer uma ação trabalhista que garantiu o pagamento da indenização adicional por tempo de serviço. O…
Consulte Mais informação