Bancária obtém horas extras por cursos fora do expediente

A 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou o Banco Bradesco S.A. a pagar horas extras a uma bancária que teve de participar de cursos online fora do horário de expediente. A decisão segue o entendimento do TST de que o período destinado à realização de cursos obrigatórios de aperfeiçoamento, quando ultrapassa o limite máximo da jornada, deve ser remunerado como trabalho extraordinário.

Bancária fez 210 cursos

Empregada do Bradesco de 1997 a 2014 em Goiânia (GO), a bancária foi admitida como escriturária e exerceu cargos de gerência. Ela alegou, na ação, que era obrigada a participar de cursos “Treinet” fora do horário de trabalho. Segundo ela, os empregados eram avaliados pela quantidade de cursos que faziam e repreendidos quando não atingiam a meta imposta, pois afetava a meta da agência. Ela disse ter feito 210 cursos, com carga horária média de 12 horas.

O juízo de primeiro grau indeferiu o pedido de horas extras, porque, segundo testemunhas, não havia punição para quem não participasse dos cursos. O Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) manteve a sentença, por entender que o tempo despendido serviria para o aperfeiçoamento profissional, tornando a trabalhadora mais atualizada e competitiva no mercado de trabalho. Contudo, o TRT confirmou que, até 2012, os cursos eram feitos fora da agência, porque não havia tempo de fazê-los durante o expediente.

Curso obrigatório ultrapassou limite da jornada

O ministro Cláudio Brandão, relator do recurso de revista da trabalhadora, assinalou que o TST já firmou o entendimento de que o período destinado a cursos obrigatórios de aperfeiçoamento, quando ultrapassa o limite máximo da jornada, deve ser remunerado como trabalho extraordinário, por se tratar de tempo à disposição do empregador.

A decisão foi unânime.

 

Fonte: TST

Imagem: Canva

0

Postagens relacionadas

Empresa é condenada a…

Na 2ª Vara do Trabalho de Divinópolis, a juíza Isabella Bechara de Lamounier Barbosa condenou um supermercado a pagar pensão mensal e indenização por danos morais em valores que ultrapassam…
Consulte Mais informação

Banco é condenado por…

A 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) deu provimento ao Recurso de Revista interposto pelo Ministério Público do Trabalho em Pernambuco (MPT-PE) para condenar um banco ao pagamento…
Consulte Mais informação

Justiça autoriza transferência de…

O TRF da 1ª região manteve decisão liminar que autorizou a remoção provisória de uma professora da UFAC - Universidade Federal do Acre, campus de Cruzeiro do Sul, para a…
Consulte Mais informação