Bancária com doença ocupacional deve ser reintegrada ao emprego

Uma bancária demitida em razão de doença ocupacional consegue reintegração via execução provisória de sentença. Para o juiz do Trabalho Filipe Olmo de Abreu Marcelino, da 29ª vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ, é devida a antecipação dos efeitos em razão dos riscos na demora de reintegrar a trabalhadora.

No caso, a bancária, que exercia a função de gerente comercial desde 1991, foi demitida em 2019.

Ela ajuizou ação trabalhista na qual alega que a dispensa foi motivada em razão de doenças ocupacionais – inflamação de tendões dos punhos e síndrome do túnel do carpo. Pede, portanto, a declaração de nulidade da dispensa, por entendê-la discriminatória, e a reintegração nos quadros do banco.

A instituição financeira, em sua defesa, afirmou que não há nexo de causalidade entre a dispensa, as doenças e a atividade da bancária.

Perícia

O laudo pericial concluiu que o banco não evidenciou a existência de adequado programa de saúde ocupacional. Foram identificados fatores de risco como a repetitividade de digitação, uso do mouse, elevação de ombro, ritmo intenso, postura inadequada, entre outros.

“Considerando fato e objeto de múltiplos estudos, que a dura cobrança por metas, resultados, redução dos postos de trabalho, intensificação do ritmo, sobrecarga de tarefas, aumento da pressão e controle sobre os trabalhadores bancários, repercutiu diretamente na saúde dos colaboradores, massificando, por exemplo, os casos de LER/DORT no ambiente bancário”, completou o perito.

Sentença

A juíza do Trabalho Patricia Vianna de Medeiros Ribeiro, da 29ª vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ, considerando a avaliação da perícia, concluiu pela existência do nexo entre a patologia e o exercício da função.

“[…] reconheço que a parte reclamante sofria de doença profissional, sendo este o motivo determinante de sua dispensa, o que a torna inválida, fazendo jus à reintegração no emprego pleiteada na exordial, em função compatível com as limitações atuais da empregada”, afirmou a magistrada.

A julgadora deu prazo de 90 dias, a contar do trânsito em julgado da sentença, para a reintegração da funcionária, com o restabelecimento do plano de saúde, além do pagamento de horas extras e de diferenças salariais por substituir superiores.

Execução provisória

Como da sentença ainda cabe recurso, a defesa da bancária ajuizou ação de execução provisória de sentença requerendo a imediata reintegração da trabalhadora à função.

O magistrado concedeu o pedido, determinando o retorno da bancária em cargo compatível à sua saúde atual no prazo de 30 dias.

 

Fonte: Migalhas

Imagem: Canva

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