TRF3 reconhece período trabalhado como aluno aprendiz e determina concessão de aposentadoria por tempo de contribuição

A 9ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) reconheceu, para fins previdenciários, o período em que um segurado desenvolveu atividades como aluno aprendiz e determinou ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) conceder o benefício de aposentadoria por tempo de contribuição.

Os magistrados consideraram a Instrução Normativa INSS/Pres nº 27/2008, que passou a readmitir o cômputo dos períodos de aprendizado profissional realizados nesta condição, até a publicação da Emenda Constitucional nº 20/1998.

De acordo com o processo, o segurado acionou o Judiciário pedindo o reconhecimento do tempo de contribuição dos períodos em que trabalhou como aluno aprendiz. Após a 1ª Vara Federal de Barretos/SP ter julgado a solicitação improcedente, o autor recorreu ao TRF3.

Ao analisar o caso, o desembargador federal Fonseca Gonçalves, relator do processo, explicou que certidões emitidas por institutos federais do estado de Minas Gerais comprovaram que o homem frequentou os cursos “ginasial agrícola” e “técnico em agropecuária”, entre 1967 e 1974, desempenhando funções de aluno aprendiz.

Fonseca Gonçalves seguiu jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e de súmulas do Tribunal de Contas da União (TCU) e da Turma Nacional de Uniformização (TNU) dos Juizados Especiais Federais, no sentido de que a atividade remunerada nesta condição, mesmo que indiretamente, pode ser computada para fins de aposentadoria.

“O documento indica que a parte autora recebia alimentação, assistência médica e odontológica, uniforme, material escolar gratuito, entre outros”, destacou.

Com esse entendimento, a Nona Turma, por unanimidade, determinou ao INSS a concessão de aposentadoria por tempo de contribuição a partir da data do requerimento administrativo.

 

Fonte: TRF3

Imagem: Image by jcomp on Freepik

0

Postagens relacionadas

Aposentado com descontos indevidos…

Decisão da Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) determinou ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) indenizar um aposentado que sofreu descontos indevidos de pensão alimentícia…
Consulte Mais informação

TRF3 reconhece atividade especial…

A Décima Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) reconheceu, por unanimidade, o direito de um carteiro ao enquadramento como especial dos períodos laborados em motocicleta. Perfil profissiográfico…
Consulte Mais informação

Justiça reconhece tempo de…

Por meio de ação do Departamento Jurídico, o Sindicato dos Bancários de Belo Horizonte e Região garantiu mais uma vitória na Justiça para um bancário do Santander. A decisão reconheceu…
Consulte Mais informação