Trabalhador demitido que tem CNPJ ativo pode receber seguro-desemprego

Um trabalhador que foi demitido sem justa causa e que possuía CNPJ ativo garantiu o direito de receber o benefício do seguro-desemprego. A decisão é da 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), ao reformar sentença do Juízo da 2ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Anápolis/GO que havia negado o pedido do autor para receber o benefício.

De acordo com os autos, o trabalhador ingressou com pedido de recebimento do seguro-desemprego junto ao Ministério do Trabalho e Previdência (MTP), o que lhe foi negado sob a alegação de que o apelante compõe o quadro societário de uma empresa.

A negativa levou o trabalhador a ingressar com o processo na Justiça Federal. Após ter seu pedido negado na 1ª Instância, o apelante recorreu ao Tribunal alegando que embora constasse na condição de sócio de uma empresa, não recebeu qualquer remuneração advinda desse vínculo.

O relator, desembargador federal Gustavo Soares Amorim, ao analisar o caso, destacou que “o fato de a parte autora estar vinculada ao CNPJ do qual não resulte a obtenção de renda, na condição de empresário ou sócio de sociedade empresária, não configura óbice ao recebimento do seguro-desemprego, notadamente em razão de o art. 3º, inciso V, da Lei 7.998/1990, que regula o seguro-desemprego, não impor essa restrição, mas, tão somente exigir, para a concessão deste benefício, entre outras condições, que o requerente não possua renda própria de qualquer natureza suficiente à sua manutenção e de sua família”.

Com isso, o Colegiado, por unanimidade, deu provimento à apelação do trabalhador, nos termos do voto do relator.

 

Fonte: TRF-1

Imagem: Canva

0

Postagens relacionadas

Banco do Brasil é…

O Banco do Brasil recorreu ao TST, alegando que a condenação era desproporcional e que não havia dano à coletividade. No entanto, o relator do caso, ministro Alexandre Ramos, destacou…
Consulte Mais informação

Lei sancionada cria Carteira…

A criação da Carteira Nacional de Docente do Brasil (CNDB) foi oficializada nesta sexta-feira (12), com a publicação da Lei 15.202 no Diário Oficial da União (DOU). A norma foi…
Consulte Mais informação

Professora com transtorno bipolar…

A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) deu provimento ao recurso de professora da Universidade Federal de Roraima (UFRR) e autorizou sua remoção definitiva para a…
Consulte Mais informação