Pensão especial para vítimas da síndrome de Talidomida pode ser cumulada com o benefício assistencial de prestação continuada

A 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a sentença que determinou o restabelecimento do benefício assistencial de prestação continuada (BPC/Loas), pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), a uma pessoa com deficiência cumulado com o benefício da pensão especial vitalícia designado às vítimas da “síndrome da Talidomida”.

Consta nos autos que a autora recebia há anos o benefício assistencial de prestação continuada destinado à pessoa com deficiência. No entanto, após obter a concessão da pensão especial vitalícia atribuída às vítimas da “síndrome da Talidomida”, o INSS suspendeu o pagamento do BPC alegando não ser possível o acúmulo dos dois benefícios.

Ao analisar o caso, o relator, desembargador federal Rui Gonçalves, destacou a alteração introduzida pela Lei n. 12.435/11 no § 4º do art. 20 da Lei n. 8.742/93 (Lei Orgânica da Assistência Social) que passou a permitir a cumulação do BPC/Loas com pensões especiais de natureza indenizatória.

Além disso, o magistrado ressaltou que a legislação da autarquia previdenciária também reafirmou a natureza indenizatória da pensão especial às pessoas com deficiência pela síndrome da Talidomida e admitiu a possibilidade de cumulação conforme o art. 485 da Instrução Normativa PRES/INSS n. 128/22.

Com isso, o Colegiado, por unanimidade, negou a apelação do INSS e afastou a aplicação da multa diária no valor de R$ 500,00 fixada pelo juízo de origem.

 

Fonte: Tribunal Regional Federal da 1ª Região

Imagem: Canva

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