INSS não pode obrigar beneficiário a fazer exames periódicos de revisão baseados em norma posterior ao início da concessão

Um homem garantiu o direito ao auxílio-acidente depois de uma perícia judicial comprovar sua perda de capacidade de trabalho e sequelas permanentes que comprometem sua aptidão para o exercício de atividades cotidianas. A decisão é da 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1).

Na apelação do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contra a sentença, ele alega que a Lei nº 14.441/2022 incluiu o auxílio-acidente entre os benefícios sujeitos à revisão periódica mediante exame médico pericial e que é imprescindível garantir direito de reavaliar as condições que justificaram a concessão e manutenção do benefício. A autarquia ainda alegou que a reavaliação é essencial considerando que sequelas incapacitantes podem ser revertidas, eliminando a redução da capacidade laboral.

No entanto, na decisão, o relator, desembargador federal João Luiz de Sousa, destacou que o princípio do tempus regit actum determina que a aplicação da legislação vigente à época do fato gerador deve ser respeitada, especialmente em matéria previdenciária, não podendo retroagir para alcançar situações já consolidadas.

O magistrado ainda destacou que, “assim, as alterações promovidas pela Lei nº 14.441/2022 não têm o condão de retroagir para alcançar situações consolidadas sob a égide de normas anteriores. Trata-se de respeito à segurança jurídica, sendo vedada a aplicação retroativa de norma mais gravosa, especialmente em matéria previdenciária, que deve primar pela proteção social do segurado”.

Dessa forma, o Colegiado votou de forma unânime pela manutenção da sentença.

 

Fonte: TRF1

Imagem: Fabricio Rezende on ShutterStock

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