Os órgãos públicos são responsáveis pelos repasses dos descontos previdenciários de seus funcionários à autarquia correspondente. Com esse entendimento, a 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Distrito Federal negou provimento a um recurso do Distrito Federal contra uma professora da rede pública de ensino.
A mulher foi contratada como professora temporária de 2022 a 2023. Ela teve a contribuição previdenciária regularmente descontada do contracheque, mas seu extrato do INSS mostrava que não houve o repasse da verba pelo ente público à Previdência.
Ela ajuizou uma ação contra o Estado e ganhou em primeiro grau. Ficou decidido que o Distrito Federal devolva ao INSS, em nome dela, os valores referentes às contribuições previdenciárias do período em que trabalhou e que foram descontadas dos seus vencimentos. O Distrito Federal recorreu da decisão, dizendo que fez os repasses, mas que, por inconsistências no sistema, eles não foram contabilizados. O GDF pediu a improcedência dos pedidos e a reforma da sentença.
Para os desembargadores, mesmo com as alegações de falha no sistema, o ônus da falta de repasse não pode ficar para a trabalhadora. A Turma Recursal negou provimento ao recurso e manteve a sentença.
“Em que pese a alegação de que as pendências verificadas dizem respeito a inconsistências do sistema, o ônus pela irregularidade não pode ser imputado à parte recorrida. Eventual falha técnica deve ser resolvida entre a autarquia previdenciária e o órgão público, que é o responsável pelos encargos previdenciários e trabalhistas da contratação. Assim, não merece reparos a sentença recorrida”, escreveu a juíza relatora, Maria Isabel de Lourdes Silva.
Fonte: Conjur
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