Comunhão Parcial de Bens – Entenda como funciona esse Regime de Bens

Uma das questões mais importantes diz respeito à escolha do regime de bens ao qual a relação será submetida, decisão que impactará diretamente na forma como será feita eventual partilha, em caso de término do vínculo.

Afinal, o que é a comunhão parcial de bens?

Neste regime, os bens adquiridos por cada um após o casamento são considerados comuns ao casal e, no caso de separação, serão partilhados de forma igualitária entre os dois, independente de quem contribuiu para sua aquisição. O que cada um possuía antes da união permanece de posse exclusiva das partes.

Essa é a modalidade adotada como padrão para as relações de união estável. Ou seja, se o casal optar por outro regime, deverá formalizar a opção por meio de escritura pública de pacto antenupcial (no casamento) ou de contrato em cartório (no caso de união estável). Um exemplo dessa opção de regime ocorre quando um casal adquire um imóvel durante a vigência do casamento.

No caso de dissolução do vínculo, a propriedade deverá ser partilhada, devendo seu valor ser dividido de forma igualitária entre os dois, independente de quanto cada um tenha contribuído para a aquisição.

Neste regime, porém, alguns bens que, embora passem a integrar o patrimônio do casal durante o casamento, não serão partilhados, como, por exemplo, aqueles que forem doados apenas a um dos cônjuges, os resultantes de herança, os proventos do trabalho de cada um e os de uso pessoal.

 

Fonte: MPPR

Imagem: Image by freepic.diller on Freepik

0

Postagens relacionadas

Criança deve receber pensão…

Em decisão unânime, a 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) garantiu o direito de uma criança receber pensão por morte após o falecimento…
Consulte Mais informação

Justiça estabelece valor de…

A Justiça de São Paulo determinou a um pai o pagamento de pensão alimentícia a duas crianças em valor acima do pedido. A decisão é da 1ª Vara da Família…
Consulte Mais informação

Justiça autoriza mães a…

Duas mulheres conseguiram na Justiça do Distrito Federal o reconhecimento da dupla maternidade sem estarem casadas ou terem união estável estabelecida. Elas tiveram dois filhos gerados por fertilização in vitro,…
Consulte Mais informação