Avó socioafetiva consegue guarda compartilhada do neto

Em decisão recente, a Vara do Juizado Regional da Infância e Juventude da Comarca de Osório, no Rio Grande do Sul, garantiu a guarda compartilhada de um menino de 4 anos entre a genitora e a avó socioafetiva, madrasta da mãe biológica.

De acordo com os autos, a avó foi guardiã da mãe durante a infância e a adolescência, e até hoje a tem como filha. Atualmente, as duas moram juntas e a avó auxilia nos cuidados do menino, que consta como seu dependente em plano de saúde.

A decisão de propor a ação foi motivada por um episódio no qual a avó precisou levar o menino ao hospital sozinha, mas não conseguiu atendimento por não possuir documentação que comprovasse o vínculo com a criança.

Diante disso, foi requerida a concessão da guarda compartilhada com o objetivo de melhor exercer os cuidados da criança. O Ministério Público manifestou-se pela homologação do acordo.

Interesses da criança

O juiz do caso reconheceu o acordo estabelecido pelas partes. A avaliação da Equipe Técnica do juizado verificou que ele atende aos interesses da criança.

No laudo relativo à avaliação realizada com as requerentes, a Assistente Social e a Psicóloga observaram: “Identifica-se que o menino tem suas demandas de cuidados básicos, educação, relacional e saúde atendidos de modo satisfatório pela genitora e a avó afetiva”.

“Pelos instrumentais e metodologias utilizados para a realização da presente avaliação, considerando o discurso trazido pelas partes, bem como analisando as vivências e manifestações psíquicas e sociais destas, sugere-se a regularização da guarda fática já vivenciada entre os genitores e a avó afetiva, de forma compartilhada, para que estes possam dar continuidade ao processo de cuidados, convívio e criação do infante”, afirmam.

Segundo a sentença, “não há óbice à concessão da guarda compartilhada do menino à genitora e à avó afetiva, tendo em vista se tratar de medida que melhor atende aos interesses da criança”.

 

Fonte: IBDFAM

Imagem: Canva

0

Postagens relacionadas

Criança deve receber pensão…

Em decisão unânime, a 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) garantiu o direito de uma criança receber pensão por morte após o falecimento…
Consulte Mais informação

Justiça estabelece valor de…

A Justiça de São Paulo determinou a um pai o pagamento de pensão alimentícia a duas crianças em valor acima do pedido. A decisão é da 1ª Vara da Família…
Consulte Mais informação

Justiça autoriza mães a…

Duas mulheres conseguiram na Justiça do Distrito Federal o reconhecimento da dupla maternidade sem estarem casadas ou terem união estável estabelecida. Elas tiveram dois filhos gerados por fertilização in vitro,…
Consulte Mais informação