Meta é condenada por bloqueio de WhatsApp Business de bancária

Por falha na prestação do serviço e considerando má conduta por violação aos direitos da personalidade, a juíza Ana Luiza Garcez Machado, do 1º Juizado Especial Cível de Nova Iguaçu (RJ), condenou a Meta – detentora do Facebook – pelo bloqueio de contas de WhatsApp de uma bancária da região. A empresa deverá indenizar a consumidora em R$ 5 mil e restabelecer os contatos bloqueados.

Consta nos autos que os contatos, tanto de uso pessoal quanto do WhatsApp Business, foram suspensos sem aviso prévio. A bancária tentou resolver o problema de forma administrativa, sem sucesso. Além do restabelecimento, ela pediu indenização por danos morais.

A Meta alegou violação aos termos de serviço do aplicativo. O motivo da suspensão seria o fato de que a autora estaria se passando por outra pessoa.

A autora comprovou ser funcionária da Caixa Econômica Federal e que utiliza o contato para se comunicar com clientes.

“É legítima a preocupação da ré com os mecanismos de segurança dos aplicativos. Entretanto, no caso em questão, a autora tentou contato diversas vezes para informar sobre seu caso, mas não teve resolução do seu problema”, disse a magistrada, na decisão.

A juíza reconheceu dano moral praticado pela empresa. “No caso em apreço, a suspensão da conta constitui conduta desidiosa da empresa e menosprezo aos direitos do consumidor, transtornos que justificam a reparação por dano moral.”

 

Fonte: Conjur

Imagem: Canva

0

Postagens relacionadas

Juiz obriga Gol a…

A inviabilidade do embarque de animais no bagageiro do avião — em razão da suspensão do serviço — não pode violar o direito do consumidor de transportar seu animal de…
Consulte Mais informação

Operadora de plano de…

A 3ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco/AC determinou que operadora de plano de saúde reestabeleça em 24 horas o serviço prestado à paciente que estava recebendo tratamento para…
Consulte Mais informação

Banco indenizará homem por…

Banco deve indenizar proprietário de carro que teve veículo bloqueado por falso financiamento. Para a juíza de Direito Renata Barros Souto Maior Baião, da 6ª vara Cível de São Paulo/SP,…
Consulte Mais informação