Empresa financeira deve indenizar consumidora por transação fraudulenta

Conforme a Súmula 479 do Superior Tribunal de Justiça, fraudes praticadas por terceiros configuram fortuito interno e, quando praticadas no âmbito de operações bancárias, as instituições financeiras respondem objetivamente por elas.

Assim, o 5º Juizado Especial Cível do Rio de Janeiro condenou uma empresa financeira a restituir R$ 2,5 mil a uma consumidora e indenizá-la em R$ 3,5 mil por danos morais devido a uma transação fraudulenta.

O projeto de sentença foi elaborado pelo juiz leigo Everardo Mendes de Araujo e homologado pela juíza titular Márcia Santos Capanema de Souza. Eles explicaram que o consumidor “é vulnerável tecnicamente” para produzir prova sobre fraudes em transações eletrônicas, “pois não detém o monopólio dos meios empregados pela ré na prestação dos serviços bancários”.

Araujo observou que a empresa não trouxe provas nem indícios de que as transações foram feitas pela consumidora. Já autora anexou contestação que “revela indício de fraude”.

Na sua visão, a conduta da ré rompeu “o equilíbrio e a confiança na parceria contratual”, pois deixou “de atender às legítimas expectativas” da consumidora.

Ainda segundo a decisão, a falta de cautela da empresa demonstrou que o serviço é prestado sem condições de segurança. Devido à perda de “quantia razoável”, Araujo e Márcia constataram que houve “abalo emocional”.

 

Fonte: Conjur

Imagem: Imagem de Freepik

0

Postagens relacionadas

Juiz obriga Gol a…

A inviabilidade do embarque de animais no bagageiro do avião — em razão da suspensão do serviço — não pode violar o direito do consumidor de transportar seu animal de…
Consulte Mais informação

Operadora de plano de…

A 3ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco/AC determinou que operadora de plano de saúde reestabeleça em 24 horas o serviço prestado à paciente que estava recebendo tratamento para…
Consulte Mais informação

Banco indenizará homem por…

Banco deve indenizar proprietário de carro que teve veículo bloqueado por falso financiamento. Para a juíza de Direito Renata Barros Souto Maior Baião, da 6ª vara Cível de São Paulo/SP,…
Consulte Mais informação