Empreendedora que deu causa à rescisão contratual foi condenada na devolução da comissão de corretagem

Em caso de rescisão de compra e venda de imóvel, por culpa do vendedor, este deverá devolver todos os valores pagos ao comprador, inclusive a taxa de corretagem.

Ainda que presente cláusula contratual que transfere ao comprador tal obrigação, em caso de desfazimento do contrato por culpa do vendedor, tal verba deverá ser devolvida em sua integralidade ao comprador.

Desta forma, foi ajuizada ação pelo Escritório Geraldo Marcos Advogados e, em decisão de primeira instância, restou declarada a rescisão contratual por culpa da empreendedora e determinada a restituição integral dos valores pagos pelos autores, dentre eles a comissão de corretagem.

Fonte: Geraldo Marcos e Advogados Associados

Imagem:  City photo created by freepik – www.freepik.com

0

Postagens relacionadas

Plano de saúde é…

A Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve decisão que condenou um plano de saúde a cobrir integralmente cirurgias reparadoras indicadas a uma…
Consulte Mais informação

Justiça determina que plano…

A dispensa de autorização prévia da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) para reajuste do valor do plano de saúde coletivo por adesão não isenta a operadora de justificar o…
Consulte Mais informação

Morte de Juliana Marins:…

No dia 24 de junho, a história de Juliana Marins, publicitária brasileira que estava desaparecida desde que caiu em uma área de difícil acesso durante uma trilha guiada no Monte…
Consulte Mais informação